TJMS - 0800933-03.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 10:22
Transitado em Julgado em #{data}
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06/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800933-03.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Lenar Paulo Saucedo Mendes Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - NÃO VERIFICADA - RELIGAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA - DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS - AUTOR QUE NÃO COMPROVA FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO - ART. 373, I, CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Na hipótese, não se infere do apelo que houve ofensa ao princípio da dialeticidade, eis que há fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da apelante, os quais demarcam a extensão do contraditório perante este órgão recursal, já que é possível extrair do recurso os argumentos pelos quais a apelante entende pela reforma da sentença.
Não se ignora que ao caso se aplicam as regra do Código de Defesa do Consumidor, em especial, a inversão do ônus da prova.
Entretanto, ainversãodo ônus probatório deve ser aplicada quando existir uma relação de hipossuficiência do consumidor perante o fornecedor de serviços, situação em que ele não possui meios de provar suas alegações.
Assim, não se trata de medida automática.
No caso do dano moral, somente aquele que alega poderia se desincumbir do ônus daprovados fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC, não se admitindo impor ao requerido a produção de prova diabólica; ou seja, a prova negativa dos fatos narrados na inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800933-03.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lenar Paulo Saucedo Mendes Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 11:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:31
INCONSISTENTE
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800933-03.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Lenar Paulo Saucedo Mendes Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:52
Conclusos para decisão
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24/08/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 12:52
Distribuído por prevenção
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24/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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