TJMS - 0803800-21.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 15:42
Transitado em Julgado em #{data}
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09/01/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 06:50
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 06:50
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803800-21.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Priscila Ramires Arce Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam as partes recorrentes ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor atualizado da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
10/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/11/2023 13:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 14:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/09/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 06:44
INCONSISTENTE
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15/09/2023 06:44
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803800-21.2022.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Recorrido: Priscila Ramires Arce Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
14/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:23
Conclusos para decisão
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14/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:21
Distribuído por sorteio
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14/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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