TJMS - 0001511-84.2009.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001511-84.2009.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Lourival de Oliveira Advogado: Wellington de Morais Ferrato (OAB: 9040/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogada: Suzana Bulgareli Dódero Silva (OAB: 13383/MS) Advogada: Elizandra Thais Frezarin Rosa (OAB: 11257/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 6.194/1974 - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ - PROPORCIONALIDADE - UTILIZAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - POSSIBILIDADE - - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - UTILIZAÇÃO DO IGPM/FGV - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No acidente automobilístico ocorrido na vigência da Lei n.º 6.194/1974, a indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga em salários mínimos e de forma proporcional ao grau de invalidez parcial permanente do beneficiário, sendo válida a utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ou da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
A correção monetária deve ser feita pelo IGPM/FGV, por ser o índice que melhor reflete a desvalorização da moeda frente à inflação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 20:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/08/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:15
INCONSISTENTE
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0001511-84.2009.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Lourival de Oliveira Advogado: Wellington de Morais Ferrato (OAB: 9040/MS) Apelado: Bradesco Auto Re Companhia de Seguros Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) Advogada: Suzana Bulgareli Dódero Silva (OAB: 13383/MS) Advogada: Elizandra Thais Frezarin Rosa (OAB: 11257/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/08/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:44
Conclusos para decisão
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28/08/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:43
Distribuído por prevenção
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28/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2016 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/08/2016 11:59
Arquivado Definitivamente
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16/08/2016 18:10
Ato ordinatório praticado
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15/07/2016 13:41
Ato ordinatório praticado
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15/07/2016 11:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2016 11:39
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2016.
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14/07/2016 22:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2016 12:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2016 08:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/07/2016 15:50
Ato ordinatório praticado
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12/07/2016 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2016 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/07/2016 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/07/2016 10:19
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2016.
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01/07/2016 13:49
Ato ordinatório praticado
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30/06/2016 13:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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28/06/2016 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2016 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/06/2016 13:10
Conclusos para decisão
-
24/06/2016 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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24/06/2016 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2016 12:22
Distribuído por sorteio
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24/06/2016 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/06/2016 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
14/07/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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