TJMS - 0911659-02.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 11:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/04/2024 11:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/04/2024.
-
22/11/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2023.
-
22/11/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2023 09:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
13/11/2023 12:44
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911659-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Andreson Machado Simoes EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO POR ABANDONO - AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO DE QUE O EXECUTADO MUDOU-SE - IMPOSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - EXEQUENTE NÃO INFORMOU NOVO ENDEREÇO - ARTIGO 485, III, §1º, DO CPC - EXEQUENTE INTIMADO PESSOALMENTE PARA PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO - INÉRCIA VERIFICADA - OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE AFASTADA - ART. 40 DA LEF - INAPLICABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inicialmente, não se faz possível a citação via oficial de justiça em endereço que o executado não mais reside, não tendo o exequente informado novo endereço. 2.
Conforme preconizado no artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, estando o processo injustificadamente paralisado sem cumprimento da diligência, sua extinção é medida que se impõe. 3.
Ainda que o crédito envolva arrecadação de verba públicas, descabe alegação de que a extinção fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que o sistema de Justiça não pode ficar a mercê do Exequente, o qual deixou de tomar providências devidas para impulsionamento do processo mesmo depois de intimado por mais de uma vez. 4.
Inaplicável o art. 40 da LEF nos casos de inércia do ente público em cumprir a as diligência que lhe competia, dando ensejo ao abandono da causa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0911659-02.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Andreson Machado Simoes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/08/2023.
-
14/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 08:59
Recebidos os autos
-
09/08/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Apelação
-
22/07/2023 03:06
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
-
12/07/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:46
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 08:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/05/2023 08:16
Conclusos para julgamento
-
17/02/2023 04:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/02/2023.
-
18/12/2022 01:49
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2022 17:40
Recebidos os autos
-
24/09/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 03:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/07/2022.
-
01/07/2022 01:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2022 14:03
Expedição de Carta.
-
01/04/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 09:10
Recebidos os autos
-
31/01/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002589-06.2020.8.12.0017
Ministerio Publico Estadual
Lucas Alexandre Ribeiro de Melo
Advogado: Christovam Martins Ruiz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/11/2020 16:13
Processo nº 1416643-38.2023.8.12.0000
Unimed Seguradora S.A
Angela Aparecida Alves
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2023 07:20
Processo nº 2000730-64.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Jucelia de Souza Barbosa
Advogado: Romulo Augustus Sugihara Miranda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/08/2023 10:58
Processo nº 0915716-49.2011.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Engeomacq Empreendimentos e Participacoe...
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/01/2024 08:33
Processo nº 0915716-49.2011.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Engeomacq Empreendimentos e Participacoe...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2011 12:30