TJMS - 1416554-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 16:51
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 16:48
Baixa Definitiva
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10/11/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 06:51
Expedição de Ofício.
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10/11/2023 06:45
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 01:34
Recebidos os autos
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22/09/2023 01:34
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:51
INCONSISTENTE
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12/09/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416554-15.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: João Euclides Cavalcante Silva Advogada: Lígia de Oliveira (OAB: 11603/MS) Advogado: Fernando Augusto Pereira (OAB: 3159/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Agravado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Posto isto, dou provimento de plano ao recurso para conceder ao agravante os benefícios da Justiça Gratuita.
Intimem-se. -
11/09/2023 16:16
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 15:00
Expedição de Ofício.
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11/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:21
Provimento por decisão monocrática
-
06/09/2023 14:59
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:05
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/09/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416554-15.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: João Euclides Cavalcante Silva Advogada: Lígia de Oliveira (OAB: 11603/MS) Advogado: Fernando Augusto Pereira (OAB: 3159/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Agravado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Depreende-se dos autos que o agravante requereu a gratuidade judiciária, porém os documentos acostados não comprovam a sua impossibilidade de arcar com as custas da presente ação.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV preceitua que "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", razão pela qual, para que a parte tenha direito à concessão da Justiça Gratuita deve juntar aos autos comprovantes de rendimentos e despesas que justifiquem e concessão do seu pedido.
Desta forma, em atenção ao comando constitucional e ao disposto no art. 99, §2°, do CPC, intime-se o agravante para, no prazo de 7 dias úteis, colacionar ao processo extratos bancários dos últimos três meses de movimentação, bem como declaração de Imposto de Renda atualizados e despesas ordinárias a fim de comprovar a ausência de condições para arcar com as custas, sob pena de rejeição do pedido. Às providências e intimações necessárias. -
28/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 01:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416554-15.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: João Euclides Cavalcante Silva Advogada: Lígia de Oliveira (OAB: 11603/MS) Advogado: Fernando Augusto Pereira (OAB: 3159/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Agravado: Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - Agesul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
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24/08/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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