TJMS - 1416842-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 17:55
Baixa Definitiva
-
08/11/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 08:45
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416842-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estanislau Martinez Advogada: Cássia Laís Molina Soares (OAB: 15170/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - PRETENDIDA SUSPENSÃO DE DESCONTO - ALEGADA IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO - DEMOSTRAÇÃO DOS DADOS DA TRANSAÇÃO E DO DEPÓSITO DO VALOR CONTRATADO EM CONTA DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Em sede de tutela de urgência, inviável determinar-se a suspensão de descontos oriundos de empréstimo que vêm sendo realizados no benefício previdenciário recebido pelo autor, quando foram apresentadas evidências suficientes da contratação e de que o valor do negócio foi depositado em conta corrente de titularidade da parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/10/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 09:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416842-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Estanislau Martinez Advogada: Cássia Laís Molina Soares (OAB: 15170/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/10/2023 14:24
Conclusos para decisão
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03/10/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/09/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416842-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Estanislau Martinez Advogada: Cássia Laís Molina Soares (OAB: 15170/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 01:00
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:55
Conclusos para decisão
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28/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 08:55
Distribuído por sorteio
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28/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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