TJMS - 0800467-35.2021.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/08/2024 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/08/2024 09:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/08/2024 09:21 Baixa Definitiva 
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                                            14/08/2024 09:18 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            23/07/2024 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 12:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 04:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 04:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 04:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 04:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/07/2024 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2024 12:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 18:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2024 18:23 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/07/2024 18:23 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            07/06/2024 18:09 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            23/05/2024 17:03 Conclusos para decisão 
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                                            23/05/2024 13:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/05/2024 13:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/05/2024 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 03:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/05/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800467-35.2021.8.12.0022/50000 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Embargante: Erisvaldo Pereira de Lima Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Embargado: Banco do Brasil S.A.
 
 Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Visto.
 
 Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Erisvaldo Pereira de Lima.
 
 Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista ao embargado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, oferte contrarrazões.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            20/05/2024 12:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/05/2024 18:20 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/05/2024 18:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2024 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/04/2024 13:39 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão 
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                                            30/04/2024 13:39 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
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                                            08/04/2024 15:59 Conclusos para decisão 
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                                            08/04/2024 15:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2024 15:59 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão 
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                                            08/04/2024 15:59 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
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                                            07/02/2024 17:42 Conclusos para decisão 
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                                            07/02/2024 17:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/02/2024 17:42 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão 
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                                            29/01/2024 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 16:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/01/2024 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 06:56 INCONSISTENTE 
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                                            19/12/2023 06:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/12/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800467-35.2021.8.12.0022/50000 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Erisvaldo Pereira de Lima Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Embargado: Banco do Brasil S.A.
 
 Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            15/12/2023 13:23 Conclusos para decisão 
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                                            15/12/2023 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 12:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/12/2023 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800467-35.2021.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Erisvaldo Pereira de Lima Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Recorrente: Banco do Brasil S.A.
 
 Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Recorrido: Erisvaldo Pereira de Lima Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Recorrido: Banco do Brasil S.A.
 
 Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) E M E N T A - RECURSOS INOMINADOS DE AMBAS AS PARTES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO MORAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO - REGULARIDADE - DANOS MORAIS - INEXISTENTES - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INDEVIDA - DESCONTOS EM REMUNERAÇÃO DO CONSUMIDOR ACIMA DA MARGEM CONSIGNÁVEL - DETERMINAÇÃO JUDICIAL QUE RESTRINGIU OS DESCONTOS AO PERCENTUAL DE 40% DA REMUNERAÇÃO BRUTA DO AUTOR PARA O ADIMPLEMENTO DE DÉBITOS - CONTINUIDADE DOS DESCONTOS EM PATAMAR INDEVIDO AO PERCENTUAL FIXADO - CORREÇÃO DEVIDAS - SENTENÇA MANTIDA - INOMINADOS DESPROVIDOS.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            28/08/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800467-35.2021.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Recorrente: Erisvaldo Pereira de Lima Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Recorrente: Banco do Brasil S.A.
 
 Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Recorrido: Erisvaldo Pereira de Lima Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Recorrido: Banco do Brasil S.A.
 
 Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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