TJMS - 1406949-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
31/07/2024 13:09
Baixa Definitiva
 - 
                                            
24/07/2024 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
 - 
                                            
24/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
06/05/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/05/2024 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
06/05/2024 11:02
INCONSISTENTE
 - 
                                            
03/05/2024 15:44
Baixa Definitiva
 - 
                                            
03/05/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/05/2024 15:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
07/03/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
27/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/02/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
27/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406949-45.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Erivelto Duim POSTO ISSO, com fundamento no art. 1.041, caput, do CPC, DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Município de Campo Grande, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias a seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - 
                                            
26/02/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/02/2024 17:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
23/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/02/2024 14:26
Recurso especial admitido
 - 
                                            
21/02/2024 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
21/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406949-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Erivelto Duim EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA - PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD - VIOLAÇÃO AOS TEMAS 219 E 425, DO STJ - NÃO VERIFICADO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO.
Não tendo o acórdão baseado-se no fato de que, somente seria possível a penhora on lide de valores, se houvesse efetiva comprovação pelo credor de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de outros bens para serem constritados, não há que se falar, obviamente, em ofensa aos TEMA 219 e/ou 425, do STJ.
Destarte, diante das circunstâncias e particularidades do caso em concreto as quais sequer foram ou poderiam ter sido objeto de deliberação nos TEMAS acima indicados, dada a uma realidade local - é que o juízo de primeiro grau entendeu por relativizar a ordem legal de penhora prioritária, aplicando o disposto no art. 835, §1º, do CPC, e, consequência, rejeitando, no momento, o pedido de constrição on line de valores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não exerceram juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. - 
                                            
28/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406949-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Erivelto Duim Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
13/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406949-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Agravado: Erivelto Duim Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
08/11/2023 18:24
INCONSISTENTE
 - 
                                            
08/11/2023 14:53
Registrado para #{motivos_de_registro}
 - 
                                            
08/11/2023 14:04
INCONSISTENTE
 - 
                                            
06/11/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
24/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406949-45.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Erivelto Duim VISTOS, etc.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para apresentação das contrarrazões a este recurso, cuja publicação ocorreu em 29/08/2023 (f. 21).
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade. Às providências.
Intimem-se. - 
                                            
23/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
23/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
23/10/2023 10:33
Decisão ou Despacho
 - 
                                            
19/10/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
19/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
31/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/08/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
 - 
                                            
29/08/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
 - 
                                            
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406949-45.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Recorrido: Erivelto Duim Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
28/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/08/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/08/2023 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
25/08/2023 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
25/08/2023 19:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
 - 
                                            
25/08/2023 19:21
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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