TJMS - 1416621-77.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 13:56
Baixa Definitiva
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20/10/2023 13:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/10/2023 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416621-77.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Maria Rodrigues da Conceição Narciso Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - VIOLAÇÃO À REGRA DO ART. 833, IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FONTE DE RENDA - BENEFÍCIO NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO - MITIGAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/09/2023 11:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/09/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416621-77.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Maria Rodrigues da Conceição Narciso Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) 1.
Recebo o presente recurso, nos efeitos devolutivo e suspensivo, de forma que sejam obstados novos bloqueios em conta do recorrente, bem como o levantamento de valores já penhorados, até o julgamento do mérito recursal. 2.
Intime-se a agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem..
Publique-se.
Intimem-se. -
29/08/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/08/2023 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 19:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 19:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/08/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:35
INCONSISTENTE
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28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416621-77.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Maria Rodrigues da Conceição Narciso Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 18:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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24/08/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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