TJMS - 0006239-38.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 07:10
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 11:07
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/09/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:29
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 19:29
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006239-38.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Antônio Jorge de Freitas DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE FURTO NA FORMA TENTADA - PRETENSÃO DO RÉU DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - DESCABIDA - VALOR DA RES FURTIVA, QUE SUPERA 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO DELITUOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para fins de incidência do princípio da insignificância, não se pode considerar ínfimo o valor da res furtiva que supera 10% (dez por cento) do salário mínimo vigente à época do fato delituoso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
13/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2023 15:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/09/2023 11:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/08/2023 16:27
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 14:38
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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30/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006239-38.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Antônio Jorge de Freitas DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Vistos etc.
Encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
28/08/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 08:11
Juntada de Certidão
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27/08/2023 07:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0006239-38.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Antônio Jorge de Freitas DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 10:21
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:21
Distribuído por sorteio
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24/08/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 19:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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