TJMS - 0818741-06.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 11:58
Processo Reativado
-
29/02/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
29/02/2024 07:15
Realizado cálculo de custas
-
28/02/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0818741-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Expedito da Silva - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Eduardo Expedito da Silva, R$ 871,56 -
01/02/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2024.
-
01/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/02/2024 10:25
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:30
Transitado em Julgado em #{data}
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07/12/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0818741-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Expedito da Silva - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Posto isso, em virtude da ausência imotivada da parte reclamante à sessão de conciliação, declaro EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, I da Lei nº 9.099/95 e 58, I, da Lei 1.071/90, e condeno-a ao pagamento das custas processuais inerentes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, devendo comprovar seu pagamento na hipótese de voltar a propor a mesma ação.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e após, arquivem-se com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.". -
06/12/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
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06/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/11/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/11/2023 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0818741-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Expedito da Silva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
23/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 16:06
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/11/2023 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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16/10/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:09
Juntada de Ofício
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16/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0818741-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Expedito da Silva - Fica o autor intimado a manifestar-se sobre o AR negativo retro, requerendo medida que entender de direito para impulsionamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
13/10/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 21:07
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2023.
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10/10/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 13:17
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:19
Recebidos os autos
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20/09/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:57
Conclusos para decisão
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19/09/2023 15:55
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/08/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Cristiano Antonio de Souza Rodrigues Processo 0818741-06.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Eduardo Expedito da Silva - Réu: Cristiano Antonio de Souza Rodrigues - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Aqueles que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização do ato. -
18/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:52
Expedição de Carta.
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16/08/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2023 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
15/08/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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