TJMS - 0800376-96.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800376-96.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jeferson Pinheiro Dias Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Serasa S/A EMENTA.
RECURSO DE APELAÇÃO.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA - DECISÃO SURPRESA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR/APELANTE ACERCA DA QUESTÃO - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 10, DO CPC - NULIDADE RECONHECIDA - PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO.
RECURSO PROVIDO. "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício." (Art. 10, do CPC) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 09:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 15:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:10
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800376-96.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jeferson Pinheiro Dias Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelado: Serasa S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/08/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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