TJMS - 0802553-59.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:22
Prazo em Curso
-
11/09/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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10/09/2025 10:04
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 09:58
Emissão da Relação
-
10/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 04:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802553-59.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Diolinda da Connceição de Matos Lucena Eireli- EPP - Intima-se a parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão de SITRA - negativa, conforme juntada retro, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção. -
13/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:14
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802553-59.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Diolinda da Connceição de Matos Lucena Eireli- EPP - Intima-se a parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção. -
26/10/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:43
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:33
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2024 14:17
Evolução da Classe Processual
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19/07/2024 14:17
Processo Reativado
-
04/07/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 13:23
Transitado em Julgado em data
-
02/02/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802553-59.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Diolinda da Connceição de Matos Lucena Eireli- EPP - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, e tudo considerado, hei por bem julgar PROCEDENTE o pedido inicial feito nestes autos para o fim especial de condenar os requeridos a pagarem à autora a quantia de R$ 1.952,91 (um mil novecentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), cujo valor deverá ser acrescido de juros de mora à razão de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a contar a partir da data do ajuizamento da presente demanda.
Em consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários na forma dos artigos 54/5 da Lei 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal.
P.R.I.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.". -
26/01/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:58
Homologada a Transação
-
20/12/2023 15:10
Expedição de tipo de documento.
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19/12/2023 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
04/12/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 18:46
Remetidos os Autos para destino.
-
04/12/2023 18:45
de Conciliação
-
30/10/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802553-59.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Diolinda da Connceição de Matos Lucena Eireli- EPP - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
18/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
28/09/2023 13:12
de Instrução e Julgamento
-
25/09/2023 17:52
de Conciliação
-
20/09/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:09
Juntada de tipo de documento
-
24/08/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802553-59.2023.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Diolinda da Connceição de Matos Lucena Eireli- EPP - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
21/08/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
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13/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2023 14:48
de Instrução e Julgamento
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12/07/2023 08:07
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2023 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2023 10:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/07/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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