TJMS - 0800551-06.2012.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800551-06.2012.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Agravado: Antenor de Souza Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Interessada: Janete Pereira de Souza Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
07/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2024 17:10
INCONSISTENTE
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28/05/2024 14:35
Baixa Definitiva
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28/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 14:34
Recebidos os autos
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20/02/2024 16:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800551-06.2012.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Agravado: Antenor de Souza Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Interessada: Janete Pereira de Souza Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 29/43 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
30/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:35
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
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30/01/2024 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2024 09:18
Recurso Especial não admitido
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29/01/2024 11:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/01/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800551-06.2012.8.12.0037/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ativos S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Agravado: Antenor de Souza Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Interessada: Janete Pereira de Souza Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/01/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800551-06.2012.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ativos S/A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Recorrido: Antenor de Souza Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Interessada: Janete Pereira de Souza Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ativos S/A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800551-06.2012.8.12.0037/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ativos S/A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Recorrido: Antenor de Souza Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Interessada: Janete Pereira de Souza Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800551-06.2012.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Antenor de Souza Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Apelado: Ativos S/A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessada: Janete Pereira de Souza Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CONTRA A APELADA - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Acerca da condenação em custas processuais e honorários advocatícios, tem-se que é aplicado, em regra, o princípio da sucumbência, sendo certo que é consequência imposta à parte vencida e independe de qualquer requerimento da parte contrária, uma vez que se trata de norma que tem por destinatário o próprio Juiz.
Por sua vez, o princípio da causalidade não se contrapõe ao princípio da sucumbência, mas o mitiga em ocasiões nas quais a aplicação pura e simples deste causaria uma situação de injustiça.
Nesses casos, aquele que der causa ao ajuizamento da ação responde pelos ônus da sucumbência, devendo arcar com as custas processuais e honorários de advogado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800551-06.2012.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Antenor de Souza Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Apelado: Ativos S/A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Interessada: Janete Pereira de Souza Advogado: Thais Carbonaro Faleiros (OAB: 15741/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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