TJMS - 0805274-93.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 11:41
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805274-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Tatiane Centurion Caceres Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Banco Cooperativo do Brasil S/A Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 34489/PR) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - RECURSO DA PARTE AUTORA - NOTIFICAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA - INÉRCIA DA REQUERIDA NAQUELA FASE - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PLEITEADOS SOMENTE NA CONTESTAÇÃO - RESISTÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Segundo entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com os princípios da sucumbência e da causalidade, são devidos honorários advocatícios em ação cautelar de produção antecipada de provas quando apresentada resistência à pretensão autoral, o que ocorreu na hipótese, na medida em que a parte Ré, embora instada para tanto na fase administrativa, trouxe a documentação solicitada somente em juízo.
II- A fixação dos honorários advocatícios no percentual de 11% sobre o valor da causa (art. 85, §2º, do CPC) retrata fielmente as balizas de nosso estatuto processual de regência, sendo suficiente para remunerar o causídico pelo trabalho desenvolvido.
De outro lado, o valor da causa não é muito baixo, afastando-se a possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa (Tema n. 1076 do STJ).
III - Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 16:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:00
INCONSISTENTE
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805274-93.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Tatiane Centurion Caceres Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Apelado: Banco Cooperativo do Brasil S/A Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 34489/PR) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
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23/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:20
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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