TJMS - 0000015-17.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 15:02
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/11/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000015-17.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Carlos Garcia Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Weslley Fernandes Pereira (OAB: 21834/MS) Interessado: Magazine Luiza S/A Advogada: Ellen Cristina Gonçalves (OAB: 131600/SP) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor atualizado da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
17/11/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2023 17:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/10/2023 14:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:37
INCONSISTENTE
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24/08/2023 03:37
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0000015-17.2023.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Carlos Garcia Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Weslley Fernandes Pereira (OAB: 21834/MS) Interessado: Magazine Luiza S/A Advogada: Ellen Cristina Gonçalves (OAB: 131600/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:57
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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