TJMS - 0919739-23.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 04:18
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/01/2024.
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12/12/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 07/12/2023.
-
07/12/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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06/12/2023 09:47
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:43
Conclusos para despacho
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01/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:35
Recebidos os autos
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05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919739-23.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Alice Arima EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS Os Embargos de Declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
Verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir a matéria já devidamente analisada quando do julgamento do Recurso de Apelação, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
03/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919739-23.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Alice Arima Julgamento Virtual Iniciado -
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0919739-23.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargada: Alice Arima Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0919739-23.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Alice Arima EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO - INTIMAÇÃO PESSOAL PRÉVIA DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA - DECURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - ABANDONO CONFIGURADO - RECURSO DESPROVIDO.
Intimada a parte pessoalmente para dar prosseguimento ao processo e, após a referida diligência, persistindo na inércia, imperiosa a extinção do processo sem julgamento de mérito, por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0919739-23.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelada: Alice Arima Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/08/2023.
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07/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:29
Recebidos os autos
-
07/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
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02/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Apelação
-
28/07/2023 01:27
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2023.
-
18/07/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:51
Recebidos os autos
-
10/07/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/07/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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02/07/2023 04:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/07/2023.
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10/06/2023 00:25
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 14:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/05/2023.
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08/03/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:40
Recebidos os autos
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08/03/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 14:57
Conclusos para despacho
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02/07/2022 02:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/07/2022.
-
20/06/2022 01:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 15:23
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 15:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/05/2022.
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30/05/2022 13:50
Processo Desarquivado
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31/01/2022 01:32
Ato ordinatório praticado
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24/12/2021 00:04
Ato ordinatório praticado
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18/11/2021 00:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 04:15
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 04:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 03:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 00:25
Ato ordinatório praticado
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18/01/2021 02:23
Ato ordinatório praticado
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03/12/2020 00:05
Ato ordinatório praticado
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27/10/2020 15:57
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2020 15:52
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2020 15:38
Expedição de Certidão.
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27/10/2020 09:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/10/2020.
-
29/08/2020 01:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 17:46
Ato ordinatório praticado
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23/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2020 20:32
Expedição de Carta.
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10/07/2020 07:52
Recebidos os autos
-
10/07/2020 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2020
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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