TJMS - 1416528-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 14:42
Baixa Definitiva
-
25/10/2023 14:42
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 07:39
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 13:00
INCONSISTENTE
-
27/09/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416528-17.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Cleide dos Santos de Carvalho Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) DISPOSITIVO Isto posto, conheço e dou provimento ao agravo de instrumento interposto por UNIMED SEGURADORA S.A, e o faço para declarar o Juízo da Comarca de Sidrolândia competente para o processamento regular do feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:19
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 16:42
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:28
Provimento por decisão monocrática
-
22/09/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416528-17.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Cleide dos Santos de Carvalho Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Assim, em sede de cognição sumária e em atenção à relevância da fundamentação constante da peça recursal, entendo que se deve deferir o pedido de efeito suspensivo à decisão agravada, pois do contrário, o processo será remetido para juízo diverso.
Ante o exposto: 1.
Recebo o presente recurso, em ambos os efeitos, suspendendo o cumprimento da decisão agravada; 2.
Intimem-se os agravados para resposta ao recurso, querendo, no prazo legal; 3.
Comunique-se ao juízo de origem, ante a possibilidade do exercício de retratação.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:32
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 22:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 22:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:45
INCONSISTENTE
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416528-17.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Cleide dos Santos de Carvalho Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:10
Distribuído por prevenção
-
24/08/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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