TJMS - 0801982-44.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 07:56
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801982-44.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Delcio Alexandre Cardoso Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - NOTIFICAÇÃOPRÉVIA DEMONSTRADA - CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA - REGRA DO ART. 43, § 2º, DO CDC - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - "Para adimplemento, pelos cadastros de inadimplência, da obrigação consubstanciada no art. 43, § 2º, do CDC, basta que comprovem a postagem da correspondência ao consumidor, notificando-o quanto à inscrição de seu nome no respectivo cadastro, sendo desnecessário aviso de recebimento. - A correspondência deverá ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor". (REsp 1083291/RS).
II - Restando comprovado o encaminhamento da prévia notificação ao devedor, não há falar em prática de ato ilícito e, consequentemente, dever de indenizar por danos morais e materiais.
III - A tese de que não recebeu a notificação prévia, exsurgindo a certeza da vontade deliberada de enganar o juízo, com intencional alteração da verdade dos fatos, cabalmente evidenciada no processo, demonstra tratar-se o apelante de litigante de má-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 12:25
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/08/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801982-44.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Delcio Alexandre Cardoso Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:15
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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