TJMS - 0908089-08.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 14:09
Transitado em Julgado em #{data}
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04/03/2024 14:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/03/2024.
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06/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 17:42
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 08:17
Recebidos os autos
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31/10/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 12:47
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:47
Recebidos os autos
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908089-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Thiago Silva Rodrigues EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA POR MEIO ELETRÔNICO - VALIDADE - ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DO ART.40DALEF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É autorizada a intimação pessoal do Município por meio eletrônico, com fundamento no art. 183, § 1º do CPC c/c art. 5º, § 6º da Lei 11.419/06 e art. 1º, §5º, do Provimento TJMS n. 363/2016, especificamente para que a parte dê andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, autorizando a extinção do feito nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC, em caso de não atendimento, configurando a desídia em relação ao andamento do processo.
O art.40daLeinº 6.830/1980 (ExecuçãoFiscal) não obsta aextinçãodo feito fundada no abandonodecausa nas hipóteses em que, devidamente intimada, a Fazenda Pública não der andamento ao feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0908089-08.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Thiago Silva Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:06
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:29
Conclusos para decisão
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18/07/2023 16:34
Juntada de Petição de Apelação
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11/06/2023 01:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
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02/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 19:20
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 08:44
Recebidos os autos
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05/05/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 08:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/05/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 04:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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17/12/2022 01:56
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 13:00
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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18/09/2022 07:17
Recebidos os autos
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18/09/2022 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
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19/08/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 04:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/07/2022.
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24/06/2022 05:24
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 12:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2022 17:05
Expedição de Carta.
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28/03/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 12:08
Recebidos os autos
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27/01/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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