TJMS - 0801237-42.2022.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 11:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801237-42.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Fernando Rodrigues da Silva Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - COBRANÇA DE VALORES PRETÉRITOS DEVIDOS A TÍTULO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - AUSÊNCIA DE PROVA PAGAMENTO PELO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL - VALORES DEVIDOS - OBSERVÂNCIA DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA - RECURSO DESPROVIDO Na espécie, a parte autora comprovou nos autos que cumpriu todos os requisitos legais para sua ascensão na carreira nas datas pré-fixadas, devendo-se ser reconhecido o direito à progressão funcional e ao pagamento dos valores respectivos, respeitada a prescrição quinquenal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/08/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801237-42.2022.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelado: Fernando Rodrigues da Silva Advogada: Fernanda França Lima (OAB: 26079/MS) Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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