TJMS - 0804257-36.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/09/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804257-36.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) Apelado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Fernanda Maria Bosso Pinheiro (OAB: 11048/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - MULTA APLICADA PELO PROCON - ANÁLISE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO PELO PODER JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - PROCESSO ADMINISTRATIVO REALIZADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - CABIMENTO DA PENALIDADE - VALOR DA MULTA MANTIDO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - COMPETÊNCIA DO PROCON - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Considerando que o procedimento administrativo respeitou os princípios da ampla defesa e do contraditório, além de se encontrar devidamente fundamentado, descabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito da decisão proferida pelo Procon.
II.
Observado o devido processo legal, a multa deve ser fixada com ponderação, observando a razoabilidade e a proporcionalidade, correspondendo ao seu caráter sancionatório.
Logo, não há falar em redução do quantum fixado em 900 UFPP, equivalente a R$ 27.864,00.
III.
O PROCON detémcompetênciapara receber reclamações dos consumidores, instaurar processo administrativo e aplicar as punições previstas no ordenamento jurídico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
28/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/09/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804257-36.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) Apelado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Fernanda Maria Bosso Pinheiro (OAB: 11048/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 13:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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24/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804257-36.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Editora e Distribuidora Educacional S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) Apelado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Fernanda Maria Bosso Pinheiro (OAB: 11048/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:20
Distribuído por sorteio
-
23/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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