TJMS - 1416510-93.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/10/2023 14:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/10/2023 14:25 Baixa Definitiva 
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                                            06/10/2023 14:24 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            06/10/2023 10:11 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            06/10/2023 10:09 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            05/10/2023 22:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416510-93.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Oneida de Souza Echeverria Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS)
 
 Vistos.
 
 Considerando-se o teor do art. 998 do CPC/15 e com fundamento no art. 932, III, e VIII, do mesmo Codex c/c art. 138, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, homologo, para que surtam os devidos efeitos, o pedido de desistência do presente recurso feito pela parte agravante à f. 32-33.
 
 Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, informando o magistrado a quo acerca da homologação.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            04/10/2023 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 08:47 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/10/2023 08:47 Homologada a Desistência do Recurso 
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                                            03/10/2023 13:58 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            03/10/2023 13:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            03/10/2023 13:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/09/2023 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2023 05:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416510-93.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Oneida de Souza Echeverria Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS)
 
 Vistos.
 
 Diante da informação prestada pelo magistrado de primeiro grau à f. 31, de que exerceu juízo de retratação da decisão agravada, manifeste-se a parte agravante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se persiste o interesse no julgamento do presente recurso, bem como acerca de eventual perda superveniente do interesse recursal.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem conclusos para apreciação.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            25/09/2023 13:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2023 08:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/09/2023 08:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/09/2023 09:48 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            22/09/2023 09:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 15:08 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/09/2023 20:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            01/09/2023 20:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/08/2023 22:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 14:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 05:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416510-93.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Oneida de Souza Echeverria Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Assim, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.
 
 Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto no caput do art. 219 do CPC/15, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268, ambos do Fórum Permanente de Processualistas Civis.
 
 Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e § 2º do art. 1018 do CPC/15).
 
 Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            28/08/2023 14:40 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            28/08/2023 14:08 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            28/08/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 09:16 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/08/2023 09:16 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            25/08/2023 00:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2023 00:41 INCONSISTENTE 
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                                            25/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416510-93.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Oneida de Souza Echeverria Advogado: Eloísio Mendes de Araújo (OAB: 8978/MS) Advogado: Almir Vieira Pereira Júnior (OAB: 8281/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/08/2023 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/08/2023 07:50 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            24/08/2023 07:50 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/08/2023 07:50 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            24/08/2023 07:48 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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