TJMS - 0807812-15.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:44
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:44
Juntada de tipo de documento
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07/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:44
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 07:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/02/2025 07:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 09:10
Baixa Definitiva
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05/02/2025 14:56
Baixa Definitiva
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05/02/2025 14:55
Certidão Cartorária
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10/12/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 19:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:01
Publicação
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19/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807812-15.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Maria Izabel Ribeiro Ferrezin Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB: 21720/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogado: Fernanda Molina Schneider (OAB: 26536/MS) Advogada: Priscilla Piazza Esbízaro (OAB: 18996/MS) Advogada: Roseana Dalla Vechia dos Santos (OAB: 25256/MS) Advogada: Hellen dos Santos Moreira (OAB: 23227/MS) POSTO ISSO, nos termos do art. 1.040, I, do CPC, estando o acórdão recorrido em conformidade com o Tema 1234, do STF, NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul. -
18/11/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:40
Publicação
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15/11/2024 10:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/11/2024 10:29
Recurso Extraordinário não admitido
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11/11/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 17:23
Processo Desarquivado
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17/01/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/12/2023 17:56
Processo sobrestado pelo TEMA 1234 - STF - RG
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13/12/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:01
Publicação
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13/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0807812-15.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Maria Izabel Ribeiro Ferrezin Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogado: Fernanda Molina Schneider (OAB: 26536/MS) Advogada: Priscilla Piazza Esbízaro (OAB: 18996/MS) Advogada: Roseana Dalla Vechia dos Santos (OAB: 25256/MS) Advogada: Hellen dos Santos Moreira (OAB: 23227/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação da Corte Suprema, e com fundamento no artigo 1.030, III do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, até que sobrevenha pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.366.243/SC, representativo da controvérsia (Tema 1234).
Providencie o cartório os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
12/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 17:19
Publicação
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11/12/2023 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2023 15:05
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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07/12/2023 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2023 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/12/2023 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicação
-
27/11/2023 00:01
Publicação
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24/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/11/2023 16:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/11/2023 16:05
Expedição de "tipo de documento".
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23/11/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807812-15.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Maria Izabel Ribeiro Ferrezin Advogada: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Advogado: Fernanda Molina Schneider (OAB: 26536/MS) Advogada: Priscilla Piazza Esbízaro (OAB: 18996/MS) Advogada: Roseana Dalla Vechia dos Santos (OAB: 25256/MS) Advogada: Hellen dos Santos Moreira (OAB: 23227/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE REMÉDIO - PRELIMINAR DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO - REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - AFASTADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ao interpretar as regras de competência e de funcionamento do Sistema Único de Saúde, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião da fixação do Tema nº 793, estabeleceu a responsabilidade solidária da União, dos Estados, do DF e dos Municípios no atendimento de demandas que objetivam a garantia de acesso a serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.
Eventual direcionamento da demanda ao ente público competente, no caso em que não houve a participação dele na lide, deve ser requerido administrativamente ou em ação autônoma, não havendo falar em inclusão obrigatória deste, como requereu o Estado de Mato Grosso do Sul.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807812-15.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelada: Maria Izabel Ribeiro Ferrezin Advogado: Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos (OAB: 21720/MS) Advogada: Jakeline Lago Rodrigues dos Santos (OAB: 15994/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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