TJMS - 0825278-86.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 17:36
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 17:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2024 01:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2024 17:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/03/2024 18:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/03/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825278-86.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Patricia Aparecida Ferreira Longui Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal.
Após, VOLTEM conclusos para julgamento. Às providências. -
22/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0825278-86.2021.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Patricia Aparecida Ferreira Longui Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/01/2024. -
17/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825278-86.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Patricia Aparecida Ferreira Longui Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão.
Não cabe o seu manejo com a finalidade de amoldá-la aos interesses do recorrente.Assim, ausentes as hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, inviável o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para o fim de rediscussão de matéria já decidida.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0825278-86.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Patricia Aparecida Ferreira Longui Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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