TJMS - 1416516-03.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 15:59
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 15:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2023 14:06
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416516-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Mário Augusto Garcia Azuaga Paciente: Gabriel Leonardo de Oliveira Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CRIMES DOLOSOS PUNIDOS COM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE MÁXIMA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - NÃO CONCESSÃO. É cabível a decretação da prisão preventiva aos casos de crime dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, em razão da gravidade do crime, e o risco de reiteração delitiva.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Negaram concessão, unânime -
15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:48
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
01/09/2023 18:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/09/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:38
Juntada de Informações
-
29/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416516-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Mário Augusto Garcia Azuaga Paciente: Gabriel Leonardo de Oliveira Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de GABRIEL LEONARDO DE OLIVEIRA. -
28/08/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:38
INCONSISTENTE
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416516-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Mário Augusto Garcia Azuaga Paciente: Gabriel Leonardo de Oliveira Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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