TJMS - 0800189-88.2023.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
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19/12/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/11/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800189-88.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargado: Ademar de Aguiar Borba Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no artigo 1.022, do CPC/2015, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se à rediscussão de matérias já apreciadas pela Corte e a prequestionar com o objetivo de interpor recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
27/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800189-88.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargado: Ademar de Aguiar Borba Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 08:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/10/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800189-88.2023.8.12.0046/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Embargado: Ademar de Aguiar Borba Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 14:35
Conclusos para decisão
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06/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800189-88.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ademar de Aguiar Borba Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DO BEM - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS - COBRANÇA DE SEGURO - VENDA CASADA - ILEGALIDADE - RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Nos mesmos moldes do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 1.578.553/SP, mostra-se legítima a cobrança da tarifa de avaliação do bem e de registro do contrato.
II.
Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, nem qualquer outro produto ou serviço ofertado pelo banco.
III.
Não demonstrada a má-fé da parte requerida, inaplicável a restituição em dobro prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800189-88.2023.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ademar de Aguiar Borba Advogada: Mirian Garcia Vidal (OAB: 21078/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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