TJMS - 1416494-42.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 07:54
Baixa Definitiva
-
12/09/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:55
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/09/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 12:45
INCONSISTENTE
-
05/09/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416494-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Renan Souza Pompeu Impetrante: Isabela Pizzini Velloso Paciente: Natiele Costa de Oliveira Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 84043/PR) Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande Ante o exposto, julgo prejudicado o Habeas Corpus pela perda do objeto, com fundamento no art. 659 do Código de Processo Penal c/c art. 411 do Regimento Interno do TJMS.
Publique-se.
Intime-se.
Sem recurso, ao arquivo. -
04/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 14:35
Prejudicado o recurso
-
01/09/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:51
Juntada de Informações
-
29/08/2023 05:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416494-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Renan Souza Pompeu Impetrante: Isabela Pizzini Velloso Paciente: Natiele Costa de Oliveira Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 84043/PR) Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande
Vistos.
Trata-se de habeas corpus impetrado por Isabela Pizzini Velloso e Renan Souza Pompeu em favor da paciente Natiele Costa de Oliveira, apontando como ato coator a decisão de f. 49-50, proferida pelo d.
Juízo da Vara de Execução Penal do Interior, que indeferiu o pedido de prisão domiciliar formulado pela paciente.
Sustentam, também, que foi formulado pedido de retificação do cálculo de pena na execução de n. 6004946-94.2023.8.12.0001 - SEEU-PJE, sem que tenha sido decidido pelo magistrado a quo.
Pois bem.
Conforme cálculo de pena extraído do Sistema Eletrônico de Execução Unificado-SEEU, o requisito temporal de progressão de regime, data que será atingida em 11 de abril de 2024.
Ocorre que, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado-SEEU, nas palavras da juíza Cláudia Spinassi, deve fazer sempre a chamada "detração por dentro", que é mais benéfica ao reeducandos, ou seja, com o seguinte cálculo (aproximado): PENA TOTAL X FRAÇÃO (1/8) DESCONTO TEMPO DE PRISÃO PREVENTIVA = PENA REMANESCENTE A CUMPRIR(REQUISITOS TEMPORAL) 10 anos = 120 meses = 3.600 dias 3.600 x1/8 = 450 dias Tempo de Preventiva : 758 dias Aparentemente, a agravante cumpriu mais de 1/8 da pena privativa de liberdade de 10 anos e continua no regime mais gravoso, o que causa certa dúvida, por ausência de outros elementos a interferir no cálculo de pena.
Assim, oficie-se ao juízo da Execução Penal, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas verifique o cálculo de pena de NATIELE COSTA DE OLIVEIRA no tocante ao requisito temporal, uma vez que, aparentemente, houve cumprimento de mais de 1/8 da pena imposta.
Deve acompanhar o ofício cópia do presente despacho.
Cumpra-se. -
28/08/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 14:45
Expedição de Ofício.
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28/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 10:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:37
INCONSISTENTE
-
25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416494-42.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Renan Souza Pompeu Impetrante: Isabela Pizzini Velloso Paciente: Natiele Costa de Oliveira Advogada: Isabela Pizzini Velloso (OAB: 84043/PR) Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara de Execução Penal do Interior da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 18:10
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:10
Distribuído por sorteio
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23/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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