TJMS - 4000420-87.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/11/2023 13:34 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/11/2023 13:34 Baixa Definitiva 
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                                            14/11/2023 13:32 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/11/2023 12:54 Expedição de Ofício. 
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                                            14/11/2023 12:48 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/10/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 02:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 4000420-87.2023.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Eliane Alves Portela Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda EMENTA.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
 
 REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DAJUSTIÇAGRATUITA- PESSOA FÍSICA - REQUISITOS PREENCHIDOS.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 Para a concessão dajustiçagratuita, é necessária a comprovação de que a requerente não tem condições de arcar com as despesas processuais, o que restou demonstrado na hipótese.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
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                                            18/10/2023 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 16:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2023 16:26 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            16/10/2023 03:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/10/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 4000420-87.2023.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Eliane Alves Portela Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Julgamento Virtual Iniciado
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                                            10/10/2023 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2023 10:04 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            03/10/2023 17:18 Conclusos para decisão 
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                                            03/10/2023 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 14:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/09/2023 08:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/08/2023 22:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 14:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 05:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 4000420-87.2023.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Eliane Alves Portela Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Assim, defiro o pedido do agravante para suspender o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da câmara.
 
 Comunique-se ao MM Juiz a quo.
 
 Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
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                                            28/08/2023 15:19 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2023 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 14:32 Expedição de Ofício. 
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                                            28/08/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 11:15 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/08/2023 11:14 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            23/08/2023 07:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 07:41 INCONSISTENTE 
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                                            23/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 4000420-87.2023.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Eliane Alves Portela Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            22/08/2023 15:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 15:00 Conclusos para decisão 
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                                            22/08/2023 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2023 15:00 Distribuído por sorteio 
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                                            22/08/2023 14:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 13:57 Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência 
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                                            22/08/2023 13:20 Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao} 
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                                            22/08/2023 13:18 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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