TJMS - 1601478-64.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 11:13
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
03/07/2024 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 14:18
Provimento por decisão monocrática
-
04/06/2024 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 16:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 16:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2024 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2024 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/04/2024 16:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/02/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601478-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
L.
G.
Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Requerido: M. de C.
G.
Fica o advogado osé Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB/MS 17851 ciente da decisão de f. 54, cujo teor é o seguinte: VALORIZA INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA alega que a decisão proferida à f. 43 apresenta contradição, pois a apuração do erro material se deu por iniciativa da Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios, motivo pelo qual caberia a esta Vice Presidência analisar as incorreções apontadas na certidão de f. 41, e não ao juízo da execução.
Requer, ainda, a homologação da cessão de crédito informada às f. 21/23.
Pois bem.
Certificou-se às f. 41 a existência de incorreções nos memoriais de cálculos que deram origem a este precatório.
Nesse ponto, cumpre aclarar que, em razão dos limites administrativos aos quais está jungida esta Vice-Presidência e nos termos da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, somente as incorreções referentes a critérios de atualização monetária e juros aplicados após a apresentação do ofício precatório poderão ser decididos nesse procedimento, o que não é o caso dos autos.
Nessa senda, conforme decidido à f. 43, o erro material detectado pela Coordenadoria de Cálculos somente pode ser dirimido pelo Juízo de origem, porquanto competente para revisar a conta que deu origem ao crédito deste requisitório.
Ante o exposto, mantenho a decisão de f. 43.
Aguarde-se a resposta do Juízo da Execução.
No mais, diante da necessidade de retificação do beneficiário principal deste requisitório, conforme determinação de f. 32, deixo de analisar, por ora, a cessão de crédito de f. 21/23. -
06/10/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601478-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
L.
G.
Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Requerido: M. de C.
G.
Fica o advogado José Guilherme Rosa de Souza Soares (OAB/MS 17851) ciente da decisão de f. 54 dos autos. -
28/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601478-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
L.
G.
Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Requerido: M. de C.
G.
VALORIZA INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA alega que a decisão proferida à f. 43 apresenta contradição, pois a apuração do erro material se deu por iniciativa da Coordenadoria de Cálculos e Liquidação de Precatórios, motivo pelo qual caberia a esta Vice Presidência analisar as incorreções apontadas na certidão de f. 41, e não ao juízo da execução.
Requer, ainda, a homologação da cessão de crédito informada às f. 21/23.
Pois bem.
Certificou-se às f. 41 a existência de incorreções nos memoriais de cálculos que deram origem a este precatório.
Nesse ponto, cumpre aclarar que, em razão dos limites administrativos aos quais está jungida esta Vice-Presidência e nos termos da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, somente as incorreções referentes a critérios de atualização monetária e juros aplicados após a apresentação do ofício precatório poderão ser decididos nesse procedimento, o que não é o caso dos autos.
Nessa senda, conforme decidido à f. 43, o erro material detectado pela Coordenadoria de Cálculos somente pode ser dirimido pelo Juízo de origem, porquanto competente para revisar a conta que deu origem ao crédito deste requisitório.
Ante o exposto, mantenho a decisão de f. 43.
Aguarde-se a resposta do Juízo da Execução.
No mais, diante da necessidade de retificação do beneficiário principal deste requisitório, conforme determinação de f. 32, deixo de analisar, por ora, a cessão de crédito de f. 21/23.
Intimem-se. Às providências. -
26/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:55
Provimento por decisão monocrática
-
01/09/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 14:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601478-64.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: F.
L.
G.
Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349/MS) Requerido: M. de C.
G.
A Coordenadoria de Cálculo e Liquidação de Precatórios certificou, à f. 41, a existência de incorreções nos memoriais de cálculo que deram origem a este precatório.
No entanto, nos termos dos artigos 26 e 28 da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, a incorreção apontada deve ser analisada e decidida pelo Juízo da Execução.
Assim, remeta-se a questão ao juízo de origem, com cópia da certidão de f. 41.
O presente precatório deve permanecer na fila orçamentária do ente devedor, mantendo-se inalterada data de apresentação.
Sem prejuízo, intimem-se as partes e os advogados a acompanharem a questão nos autos de origem.
Intimem-se. Às providências. -
18/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:05
Provimento por decisão monocrática
-
07/08/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 03:23
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:15
Provimento por decisão monocrática
-
09/05/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 17:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 17:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2023 17:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/04/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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