TJMS - 0803102-57.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:18
Baixa Definitiva
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29/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em "data"
-
19/05/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:56
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2025 14:28
Confirmada
-
05/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803102-57.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Palaotildo de Souza Neto Advogado: Guilherme Yoshimitsu Arakaki (OAB: 19657/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Realizada Distribuição do processo por Transferência por Sucessão em 11/07/2024. -
30/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 09:52
Negação de Seguimento
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09/04/2025 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 11:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/02/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 14:20
Recebidos os autos
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25/11/2024 14:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2024 14:23
Expedição de "tipo de documento".
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23/11/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 21:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/11/2024 22:24
Confirmada
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19/11/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/11/2024 04:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:01
Publicação
-
06/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803102-57.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Agravante: Palaotildo de Souza Neto Advogado: Guilherme Yoshimitsu Arakaki (OAB: 19657/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Proc. do Estado: Caio Gama Mascarenhas (OAB: 19855B/MS) Vistos, etc.
Recebo o recurso de Agravo em Recurso Extraordinário interposto às p. 01/16.
A parte agravada não apresentou Contrarrazões (p. 25-37).
Em reexame, mantenho a decisão agravada (p. 65-69 - controle "50000") por seus próprios fundamentos, pois seus argumentos não foram capazes de infirmar o que decidido.
Com nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil, c/c Súmula n.º 727 do mesmo Tribunal Superior, observadas as formalidades legais.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/11/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803102-57.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Palaotildo de Souza Neto Advogado: Guilherme Yoshimitsu Arakaki (OAB: 19657/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ÓBICE DECORRENTE DA APLICAÇÃO DO TEMA 800, INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL - REANÁLISE DE FATOS E PROVAS E VIOLAÇÃO INDIRETA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INADMITE O PROCESSAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Presidência. -
11/07/2024 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/07/2024 18:14
Expedição de "tipo de documento".
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11/07/2024 18:14
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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06/05/2024 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2024 07:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 01:33
Confirmada
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12/04/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/04/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 00:01
Publicação
-
27/03/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 19:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0803102-57.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Palaotildo de Souza Neto Advogado: Guilherme Yoshimitsu Arakaki (OAB: 19657/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Trata-se de Agravo Interno interposto por Palaotildo de Souza Neto.
Em respeito aos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, determino a abertura de vista à agravada para que, no prazo legal, querendo, oferte contrarrazões.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/11/2023 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2023 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/10/2023 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2023 15:21
Decorrido prazo de "nome da parte".
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05/10/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:46
Confirmada
-
03/10/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/09/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 00:01
Publicação
-
22/09/2023 00:01
Publicação
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0803102-57.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Agravante: Palaotildo de Souza Neto Advogado: Guilherme Yoshimitsu Arakaki (OAB: 19657/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Intimando o agravado para,querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. -
21/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:28
Publicação
-
20/09/2023 16:00
Expedição de "tipo de documento".
-
20/09/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0803102-57.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Juliano Rodrigues Valentim Recorrente: Palaotildo de Souza Neto Advogado: Guilherme Yoshimitsu Arakaki (OAB: 19657/MS) Advogado: Ricardo Hissamitsu Arakaki (OAB: 13508/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Sendo assim, diante do óbice imposto pelo julgamento do Agravo n.º 835.833 (Tema 800), da ausência de prequestionamento, da inexistência de repercussão geral do tema, da necessidade de reexame de fatos e provas e da violação indireta da Constituição Federal, nego seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à origem com nossas homenagens. Às providências.
Cumpra-se
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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