TJMS - 0907189-25.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 17:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/01/2024.
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07/11/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2023.
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07/11/2023 08:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
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31/10/2023 08:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 14:11
Conclusos para despacho
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27/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
27/10/2023 12:58
Recebidos os autos
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28/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0907189-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Claudia Regina Souza Peixoto EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DO PROCESSO - ART. 485, III, DO CPC - ÂNIMO DE ABANDONO MANIFESTO - INTIMAÇÃO PESSOAL - MALOTE DIGITAL - VALIDADE - ART. 40, DA LEF - INAPLICABILIDADE - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Se a Fazenda Pública Municipal, embora intimada pessoalmente por meio eletrônico, não providenciou o regular impulsionamento do processo, correta a sentença que julgou extinta a execução fiscal sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC.
II - E a intimação pessoal da Fazenda Pública pode ser feita via malote digital (portal eletrônico), conforme estabelece o § 1º, do art. 183, do CPC, assim como os arts. 5º,§ 6º c/c 9º, § 1º, da Lei nº 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
III - O art. 40, da LEF, não se aplica nos casos de inércia do ente público em dar andamento aos autos.
IV - Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0907189-25.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Claudia Regina Souza Peixoto Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:01
Recebidos os autos
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26/07/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:49
Conclusos para decisão
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18/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Apelação
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11/06/2023 01:46
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
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02/06/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 19:15
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 08:47
Recebidos os autos
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05/05/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 08:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/05/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 03:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2023.
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18/12/2022 01:17
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 14:16
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:09
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 08:58
Recebidos os autos
-
23/09/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 08:19
Conclusos para despacho
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22/08/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 04:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/07/2022.
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30/06/2022 03:48
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 15:14
Expedição de Certidão.
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17/06/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2022 19:17
Expedição de Carta.
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24/03/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
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27/01/2022 09:32
Recebidos os autos
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27/01/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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