TJMS - 0802477-88.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 09:50
Transitado em Julgado em #{data}
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12/11/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
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12/11/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802477-88.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Linda Ilario Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE - REJEITADA - MÉRITO - PRINTS DE TELAS DO SISTEMA DA PARTE REQUERIDA - DOCUMENTO PRODUZIDO UNILATERALMENTE - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANOS MORAIS FIXADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não cabe revogar o benefício da gratuidade se não houve alteração na situação financeira do beneficiário.
Capturas de telas de computador do sistema administrativo da própria parte, por serem documentos unilaterais e suscetíveis a manipulações, não são suficientes para demonstrar a contratação supostamente feita por telefone.
A condenação por danos morais têm caráter reparatório e preventivo, e seu valor deve levar em consideração não só o fato em si mas também fatores objetivos e subjetivos de ambas as partes, tais como a situação patrimonial e financeira, o nível cultural, o prestígio perante a sociedade e a participação no resultado danoso.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
17/10/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 17:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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16/10/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802477-88.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Linda Ilario Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
10/10/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/09/2023 09:35
Conclusos para decisão
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22/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 03:20
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 03:36
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802477-88.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Linda Ilario Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) A recorrida apresentou contrarrazões suscitando a revogação do benefício da assistência judiciária gratuita. (f. 125/146) Assim, em atenção ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a preliminar suscitada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
04/09/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802477-88.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Apelante: Linda Ilario Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
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21/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:40
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 10:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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