TJMS - 0800592-14.2022.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 08:00
Baixa Definitiva
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28/02/2024 15:51
Baixa Definitiva
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28/02/2024 15:50
INCONSISTENTE
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10/01/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800592-14.2022.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Sebastião Ferreira Graia Advogado: Marcos Garcia Rodrigues (OAB: 7030/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/12/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 08:21
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
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17/12/2023 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/12/2023 13:02
Recurso Especial não admitido
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01/12/2023 06:28
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800592-14.2022.8.12.0007/50001 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Sebastião Ferreira Graia Advogado: Marcos Garcia Rodrigues (OAB: 7030/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800592-14.2022.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Sebastião Ferreira Graia Advogado: Marcos Garcia Rodrigues (OAB: 7030/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR ATRAVÉS DA TUTELA DE URGÊNCIA - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800592-14.2022.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Sebastião Ferreira Graia Advogado: Marcos Garcia Rodrigues (OAB: 7030/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800592-14.2022.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Embargado: Sebastião Ferreira Graia Advogado: Marcos Garcia Rodrigues (OAB: 7030/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800592-14.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Sebastião Ferreira Graia Advogado: Marcos Garcia Rodrigues (OAB: 7030/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR ATRAVÉS DA TUTELA DE URGÊNCIA - FATURA DEENERGIAELÉTRICA EM VALOR EXORBITANTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
I - Havendo indícios de que houve erro de leitura ou falha no medidor da unidade consumidora da parte autora e deixando a concessionária de energia elétrica de se desincumbir do seu ônus probatório, a manutenção da sentença, na parte em que declarou indevida acobrançadodébito, bem como determinou arevisãoda fatura é medida que se impõe.
II - A fixação do quantum indenizatório deve ficar ao prudente arbítrio do julgador, devendo ser fixado de maneira equitativa, levando-se em consideração as circunstâncias do caso concreto e as condições sócio-econômicas das partes, não podendo ser irrisório, de maneira que nada represente para o ofensor, nem exorbitante, de modo a provocar o enriquecimento ilícito por parte da vítima.
Valor indenizatório mantido em R$ 5.000,00.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800592-14.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Sebastião Ferreira Graia Advogado: Marcos Garcia Rodrigues (OAB: 7030/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Vistos, etc.
Considerando as preliminares suscitadas em contrarrazões recursais (fls. 340-353), determino a intimação da parte apelante (Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A) para que se manifeste no feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Às providências. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800592-14.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Sebastião Ferreira Graia Advogado: Marcos Garcia Rodrigues (OAB: 7030/MS) Advogado: Amim Antônio Fonseca (OAB: 12951B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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