TJMS - 1600847-57.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 12:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 18:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 15:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600847-57.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H. de A.
S.
Advogado: Ney Serrou dos Santos (OAB: 7085/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Thiago Paulino Martins (OAB: 373214/SP) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 35/43, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600114-28.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
22/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 17:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/11/2023 17:53
INCONSISTENTE
-
14/11/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600847-57.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H. de A.
S.
Advogado: Ney Serrou dos Santos (OAB: 7085/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Thiago Paulino Martins (OAB: 373214/SP) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS apresentou impugnação aos cálculos de atualização deste precatório (f. 34/35).
Diante disso, os autos foram encaminhados à Coordenadoria de Cálculos de Precatórios para esclarecimentos. Às f. 47/48 os cálculos de atualização deste requisitório foram retificados, nos termos da EC 113/2021 e da Resolução n.º 303, do Conselho Nacional de Justiça.
Devidamente intimados acerca da retificação, o credor manifestou anuência à f. 53 e o ente devedor quedou-se inerte, conforme certidão de f. 56.
Nessa senda, considerando que os novos cálculos estão em conformidade com a EC 113/2021, não havendo nova manifestação, anote-se o valor atualizado deste precatório (f. 47/48) e aguarde-se a ordem cronológica de pagamento.
Noutro vértice, verifica-se que credor faz jus ao pagamento superpreferencial, uma vez que o seu crédito é de natureza alimentar e comprovou ser idoso na forma da lei (f. 26).
Com efeito, cumpre destacar que a Emenda Constitucional n.º 114, de 16 de dezembro de 2021, que entrou em vigor a partir de 2022, alterou a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelecendo um novo regime de pagamentos de precatórios, que vigorará até o fim de 2026.
Referida Emenda estabeleceu, para cada exercício financeiro, um limite para alocação na proposta orçamentária das despesas relativas aos pagamentos de requisições de pequeno valor (RPV) e precatórios devidos pela União, suas autarquias e fundações, definindo regra específica de prioridade no pagamento, durante o período de vigência do regime de limitação de gastos.
Assim, diante da vigência do novo regime de limitação de gastos instituído pela Emenda Constitucional n.º 114/2021, determino que o Departamento de Precatórios certifique nos autos se há saldo disponível para pagamento deste requisitório, nos termos da mencionada Emenda.
Havendo saldo disponível, após a liquidação e a concordância das partes com os cálculos, defiro o pagamento da parcela superpreferencial ao credor HEDVIGES DE ARRUDA SOUZA, observado o limite de valor fixado pelo art. 79-B, II, da Resolução CNJ 303/2019.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Em caso de pagamento integral do crédito com o levantamento do superpreferencial, desde já declaro extinto o presente procedimento de requisição de pagamento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Do contrário, aguarde-se a ordem cronológica para adimplemento do saldo remanescente.
Por outro lado, não havendo saldo disponível, em razão do limite orçamentário previsto no art. 107-A do ADCT, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Intimem-se. Às providências. -
10/11/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:30
Provimento por decisão monocrática
-
27/10/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 13:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/10/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 03:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600847-57.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H. de A.
S.
Advogado: Ney Serrou dos Santos (OAB: 7085/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Thiago Paulino Martins (OAB: 373214/SP) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca da certidão de f. 47/48. -
20/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 18:51
Realizado Cálculo de Liquidação
-
15/09/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 04:23
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600847-57.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: H. de A.
S.
Advogado: Ney Serrou dos Santos (OAB: 7085/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Thiago Paulino Martins (OAB: 373214/SP) Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Diante da impugnação ofertada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS às f. 34/35, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios para esclarecimentos e, se for o caso, retificar o cálculo, intimando-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
Intimem-se. Às providências. -
18/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:03
Provimento por decisão monocrática
-
18/07/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/05/2023 14:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
30/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/03/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/03/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 12:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/02/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 23:00
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 21:02
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
25/03/2022 20:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2022 20:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2022 15:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/03/2022 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/03/2022 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2022 02:04
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 17:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2022 17:29
Provimento por decisão monocrática
-
22/03/2022 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2022 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2022 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
21/03/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 15:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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