TJMS - 0801666-15.2018.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 10:30
Transitado em Julgado em #{data}
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25/01/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801666-15.2018.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: José Nilson de Souza Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Embargado: Esequias de Matos Advogado: Johanatann Gill de Araújo (OAB: 11649/MS) Interessado: Ivanildo Brito da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - OMISSÃO QUANTO À REGRA PREVISTA NO ARTIGO 98, § 3º DO CPC - EMBARGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - CONDENADO AO PAGAMENTO DA SUCUMBÊNCIA SEM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE - NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
24/01/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/12/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801666-15.2018.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: José Nilson de Souza Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Embargado: Esequias de Matos Advogado: Johanatann Gill de Araújo (OAB: 11649/MS) Interessado: Ivanildo Brito da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/11/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801666-15.2018.8.12.0017/50000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: José Nilson de Souza Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Embargado: Esequias de Matos Advogado: Johanatann Gill de Araújo (OAB: 11649/MS) Interessado: Ivanildo Brito da Silva Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo embargante José Nilson de Souza e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se o embargado Esequias de Matos para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
29/11/2023 14:59
Conclusos para decisão
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29/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:32
INCONSISTENTE
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24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 12:21
Conclusos para decisão
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23/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801666-15.2018.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Esequias de Matos Advogado: Johanatann Gill de Araújo (OAB: 11649/MS) Apelado: José Nilson de Souza Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Interessado: Ivanildo Brito da Silva EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - BEM IMÓVEL - REQUISITOS PREENCHIDOS - COMPROVAÇÃO DE POSSE DO BEM PELO APELANTE/AUTOR - SENTENÇA REFORMADA - INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801666-15.2018.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Esequias de Matos Advogado: Johanatann Gill de Araújo (OAB: 11649/MS) Apelado: José Nilson de Souza Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Interessado: Ivanildo Brito da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
17/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801666-15.2018.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Esequias de Matos Advogado: Johanatann Gill de Araújo (OAB: 11649/MS) Apelado: José Nilson de Souza Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Interessado: Ivanildo Brito da Silva Este relator pretendia dar início ao julgamento, entretanto, fora encontrado um óbice devido à ausência das gravações mencionadas às f. 296, as quais fundamentam o recurso do autor.
Daí que, não sendo possível proferir julgamento sem que se tenha conhecimento do conteúdo dessa prova, determino à Escrivania que oficie ao Cartório de origem solicitando a inclusão dos arquivos constantes do DVD aos autos, ou faça a remessa do dispositivo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801666-15.2018.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Esequias de Matos Advogado: Johanatann Gill de Araújo (OAB: 11649/MS) Apelado: José Nilson de Souza Advogada: Daniela Oliveira Linia (OAB: 7761/MS) Interessado: Ivanildo Brito da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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