TJMS - 1416266-67.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/10/2023 15:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/10/2023 15:11 Baixa Definitiva 
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                                            09/10/2023 15:11 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            09/10/2023 07:23 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/10/2023 07:17 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            15/09/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 13:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 04:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416266-67.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: M.
 
 H.
 
 P.
 
 P.
 
 Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Agravado: L.
 
 C. e S.
 
 S. de A.
 
 LTDA Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Advogado: Renato Maurillio Lopes (OAB: 145802/SP) Interessada: H.
 
 K.
 
 H.
 
 I.
 
 Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Interessado: S.
 
 I.
 
 Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Interessada: A.
 
 P.
 
 P.
 
 P. de C.
 
 Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE DO DEVEDOR - QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ABUSO DE DIREITO EVIDENCIADO - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - NÃO COMPROVADO - PENHORA SOBRE VALORES DE TERCEIRO - NÃO DEMONSTRADO - POSSIBILIDADE DA PENHORA REALIZADA.
 
 RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A garantia de impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários mínimos em conta corrente do devedor deve ser afastada quando verificado o abuso de direito.
 
 Não restando comprovado que o valor penhorado em conta corrente compromete a subsistência do devedor, deve ser mantida a penhora.
 
 Não havendo comprovação de que os valores penhorados afetam direito de terceiro, deve-se manter a constrição realizada.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
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                                            14/09/2023 11:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 11:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 11:10 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            11/09/2023 19:26 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            11/09/2023 17:41 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            02/09/2023 22:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 13:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 04:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416266-67.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: M.
 
 H.
 
 P.
 
 P.
 
 Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Agravado: L.
 
 C. e S.
 
 S. de A.
 
 LTDA Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Advogado: Renato Maurillio Lopes (OAB: 145802/SP) Interessada: H.
 
 K.
 
 H.
 
 I.
 
 Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Interessado: S.
 
 I.
 
 Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Interessada: A.
 
 P.
 
 P.
 
 P. de C.
 
 Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Assim, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
 
 Oficie-se ao juiz da causa, comunicando acerca desta decisão.
 
 Tendo em vista que já houve apresentação de contraminuta, intimem-se as partes quanto ao que restou aqui decidido.
 
 Após, os autos deverão retornar à conclusão.
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                                            29/08/2023 15:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            29/08/2023 13:57 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/08/2023 13:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 19:06 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            28/08/2023 19:06 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            28/08/2023 08:35 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            28/08/2023 08:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/08/2023 08:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/08/2023 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2023 07:22 INCONSISTENTE 
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                                            23/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1416266-67.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Juiz Fernando Paes de Campos Agravante: M.
 
 H.
 
 P.
 
 P.
 
 Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Agravado: L.
 
 C. e S.
 
 S. de A.
 
 LTDA Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Interessada: H.
 
 K.
 
 H.
 
 I.
 
 Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Interessado: S.
 
 I.
 
 Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB: 322034/SP) Interessada: A.
 
 P.
 
 P.
 
 P. de C.
 
 Advogado: Pedro Ronny Argerin (OAB: 4883/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            22/08/2023 14:52 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            22/08/2023 14:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/08/2023 14:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/08/2023 14:52 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/08/2023 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 13:11 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            22/08/2023 13:11 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/08/2023 13:10 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            22/08/2023 09:35 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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