TJMS - 0803219-63.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 07:05
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0803219-63.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucimara Vilhalva - Exectdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Despacho de fls. 202: "Não obstante a manifestação de fls. 195, verifica-se que foi devidamente efetuada a transferência de valores em prol da parte exequente, conforme extrato de fls. 198.
Além disso, a parte exequente foi intimada para manifestar-se quanto à aludida transferência (fls. 199/200), quedando-se inerte (fls. 201).
Assim, como foram cumpridas as deliberações dos autos e dada a ausência de valores depositados na subconta do feito, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se." - 
                                            
18/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/10/2024 15:13
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
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07/10/2024 08:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/10/2024.
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26/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
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25/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/09/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/09/2024 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/09/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2024.
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05/09/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
04/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2024 18:58
Recebidos os autos
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03/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
03/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/09/2024 18:57
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
 - 
                                            
18/07/2024 16:49
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
18/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
15/07/2024 14:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/07/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/06/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
20/06/2024 13:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/06/2024 13:43
INCONSISTENTE
 - 
                                            
19/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/06/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0803219-63.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucimara Vilhalva - Exectdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Despacho de fls. 176: "Posto isto, deixo de apreciar o pleito de fls. 173/175.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar cálculo atualizado do débito.
Após, retornem os autos conclusos para Sisbajud.
Saliente-se que a parte executada possui o prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora para, querendo, opor embargos à execução, desde que seguro o juízo, sob pena de preclusão (Enunciado n. 142 do Fonaje).
Intimem-se.
Cumpra-se." - 
                                            
11/06/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/05/2024 14:35
Recebidos os autos
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24/05/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
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15/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0803219-63.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucimara Vilhalva - Exectdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Despacho de fls. 164: "III - Com a juntada do cálculo, intime-se a parte executada para que, no prazo legal, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (Enunciado nº 97 do Fonaje).
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, bem como indique bens passíveis de penhora.
Na hipótese de efetuada a constrição de bens, intime-se a parte executada acerca da penhora, bem como da possibilidade de opor embargos à execução nos mesmos autos, desde que seguro o juízo (Enunciado nº 117 do Fonaje), no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Enunciado nº 142 do Fonaje, podendo arguir as matérias definidas nas alíneas "a", "b", "c" e "d", do inciso IX, do artigo 52 da Lei nº. 9.099/95, in verbis: "IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença." Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, conclusos para sentença de extinção.
Não há que se falar em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." - 
                                            
12/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/04/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/04/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/04/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
03/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/03/2024 15:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/03/2024 15:41
INCONSISTENTE
 - 
                                            
30/03/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
28/03/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
25/03/2024 15:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2024 15:44
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
19/03/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
14/03/2024 16:14
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/03/2024 15:40
INCONSISTENTE
 - 
                                            
14/03/2024 15:38
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
 - 
                                            
14/03/2024 15:04
Processo Reativado
 - 
                                            
13/03/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
27/02/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
27/02/2024 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
 - 
                                            
19/02/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/02/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
 - 
                                            
07/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2024 10:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
06/02/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/02/2024 10:29
Homologada a Transação
 - 
                                            
06/02/2024 10:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 21:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
 - 
                                            
18/10/2023 21:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
18/10/2023 21:21
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
 - 
                                            
18/10/2023 12:02
Juntada de Petição de Réplica
 - 
                                            
27/09/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2023.
 - 
                                            
26/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/09/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/09/2023 16:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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22/09/2023 16:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/10/2023 02:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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20/09/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 13:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0803219-63.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Lucimara Vilhalva - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo - 
                                            
17/08/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 16:35
Expedição de Carta.
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14/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2023 04:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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19/07/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 17:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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