TJMS - 0800781-08.2023.8.12.0055
1ª instância - Sonora - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 10:03
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2025 10:02
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 10:02
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 18:45
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:45
Recebido o recurso
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21/02/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
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14/02/2025 07:21
Realizado cálculo de custas
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13/02/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:51
Realizado cálculo de custas
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04/02/2025 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0800781-08.2023.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Reinildo Ferreira Lopes - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e julgo-os IMPROCEDENTES pelos fundamentos acima expostos, permanecendo inalterados os termos do dispositivo da sentença, bem como, aplico, com fulcro no artigo 1.026, § 2º, do CPC, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa.*****Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo atuante nesta comarca." -
03/02/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:10
Homologada a Transação
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31/01/2025 14:10
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:10
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 20:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 17:01
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:01
Homologada a Transação
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04/11/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 08:16
Remetidos os Autos para destino.
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16/08/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
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10/08/2024 11:25
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 18:10
Juntada de Petição de tipo
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30/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0800781-08.2023.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Reinildo Ferreira Lopes - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados por Reinildo Ferreira Lopes em desfavor de Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, a fim de: a) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 1.532,63 (mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos); b) determinar a exclusão definitiva do nome do autor dos órgão de proteção ao crédito, no valor de R$ 1.532,63 (mil quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e três centavos); c) condenar o réu, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), devendo o valor ser corrigido pelo IPCA, a partir desta data (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, incidente desde a data do apontamento (10/03/2020).
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei n° 9099/95.
Submeto a decisão à apreciação do (a) MM.
Juiz (a) Togado (a), consoante dispõe art. 40, da Lei n° 9.099/95.-------------Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a sentença de fls. 184-193 prolatada pela Juíza Leiga atuante nesta comarca. -
29/07/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:29
Recebidos os autos
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24/07/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 15:19
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2024 15:41
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 15:13
Remetidos os Autos para destino.
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06/11/2023 16:23
de Instrução e Julgamento
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06/11/2023 10:40
Juntada de Petição de tipo
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05/11/2023 22:40
Juntada de tipo de documento
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03/11/2023 11:25
Juntada de Petição de tipo
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15/09/2023 18:14
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 10:27
Juntada de tipo de documento
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01/09/2023 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/08/2023 06:55
Juntada de Petição de tipo
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25/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0800781-08.2023.8.12.0055 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Reinildo Ferreira Lopes - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141). -
23/08/2023 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:27
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:14
Expedição de tipo de documento.
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21/08/2023 15:10
de Instrução e Julgamento
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15/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 15:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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