TJMS - 0801102-33.2022.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0801102-33.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Recupera Assessoria Em Cobrança Ltda Me - Sentença fls. 35/39: "....Assim, pelas razões acima expostas, a exequente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI do CPC e art. 51, II, IV e § 1º da Lei 9.099/95.
A constatação da utilização do Juizados Especial para ajuizamento de ações predatórias como no presente caso foi comunicada ao NUMOPEDE da CGJ, nos termos do Provimento n. 193/2018.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se." -
09/10/2023 20:04
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
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09/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:30
Recebidos os autos
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03/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/10/2023 11:07
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 11:04
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/10/2023.
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12/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0801102-33.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Recupera Assessoria Em Cobrança Ltda Me - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar em 10 dias sobre sua ilegitimidade ativa para ajuizar a presente ação perante o Juizado Especial, a considerar o disposto no enunciado 146 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 146 A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as entidades descritas no art. 8º, § 1º, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, não será admitida a propor ação perante o Sistema dos Juizados Especiais (art. 3º, § 4º, VIII, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006) (XXIX Encontro Bonito/MS).
Decorrido o prazo, voltem conclusos.". -
23/08/2023 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2023.
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23/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 17:13
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 20:52
Conclusos para despacho
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10/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 16:23
INCONSISTENTE
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10/07/2023 16:22
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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10/07/2023 16:22
Processo Reativado
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28/06/2023 17:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/07/2022 18:54
Arquivado Definitivamente
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04/07/2022 18:54
Transitado em Julgado em #{data}
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29/06/2022 15:15
Recebidos os autos
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29/06/2022 15:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 15:15
Homologada a Transação
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24/06/2022 17:10
Conclusos para julgamento
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24/06/2022 16:27
Juntada de Outros documentos
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24/06/2022 16:27
Juntada de Mandado
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06/06/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 13:54
Expedição de Mandado.
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29/04/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 04:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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14/04/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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