TJMS - 1416270-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 08:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416270-07.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Claudio Reinaldo da Silva Advogado: Lincoln Silva da Conceição (OAB: 127085/RJ) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB: 89835/MG) Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO - DOCUMENTOS QUE NÃO COMPROVAM O PAGAMENTO DA DÍVIDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO.
Segundo entendimento sedimentado no STJ, é possível a juntada de documentos em grau recursal desde que seja observado o contraditório e não haja comprovada má-fé, conforme artigo 435, "caput" e parágrafo único, do CPC.
Somente é cabível a apreciação de matérias de defesa nos autos de ação de execução nos casos em que a controvérsia acerca de questão puder ser resolvida de plano, sem necessidade de qualquer dilação probatória.
Se os documentos apresentados pelo agravante como prova de quitação da dívida não são suficientes para tanto, aliado ao fato de que a matéria apresentada exige dilação probatória, impõe-se a manutenção da decisão agravada que rejeitou as alegações do executado.
Verificada que a conduta da parte recorrente não se enquadra nas hipóteses descritas no art. 80 do Código de Processo Civil, não há falar emlitigânciademá-fé.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
25/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/01/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2024 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/01/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:31
Inclusão em Pauta
-
01/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/09/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 03:53
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416270-07.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Claudio Reinaldo da Silva Advogado: Lincoln Silva da Conceição (OAB: 127085/RJ) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB: 89835/MG) Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) Sendo assim, manifeste-se o recorrente, no prazo de cinco dias, sobre as preliminares aventadas em contraminuta.
P.I. -
18/09/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416270-07.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Claudio Reinaldo da Silva Advogado: Lincoln Silva da Conceição (OAB: 127085/RJ) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB: 89835/MG) Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao recurso, sobrestando o andamento do processo até o seu julgamento.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua resposta, consoante dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I. -
23/08/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/08/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/08/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:51
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416270-07.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Claudio Reinaldo da Silva Advogado: Lincoln Silva da Conceição (OAB: 127085/RJ) Agravado: Banco Inter S.A.
Advogado: Ricardo Victor Gazzi Salum (OAB: 89835/MG) Advogada: Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB: 98575/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
22/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1416121-11.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Ronaldo Faria Garcia
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 11:00
Processo nº 1416118-56.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Waldemiro de Arruda Fortes
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 11:02
Processo nº 0800090-21.2023.8.12.0046
Malvina de Souza
Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pern...
Advogado: Joao Fernando Bruno
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2023 09:26
Processo nº 0000189-12.2008.8.12.0026
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Ricardo Nogueira de Souza Macedo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 14:53
Processo nº 0800090-21.2023.8.12.0046
Malvina de Souza
Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pern...
Advogado: Juliana Souza Guiate
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2023 00:05