TJMS - 0800298-12.2022.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800298-12.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Jose Pereira Filho Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO INDEVIDA - INEXISTÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO E DOS VALORES DISPONIBILIZADOS - NULIDADE DA RESERVA - AUSÊNCIA DE DESCONTOS - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A Reserva de Margem Consignável (RMC) encontra amparo na Lei nº10.820/03, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, proporcionando garantia ao agente financeiro para o recebimento do seu crédito e ofertando taxas de juros mais atrativas ao contratante.
No caso, além da afirmação da parte de que não utilizou o cartão, temos os documentos juntados pela parte contrária, que comprovam que o autor não fez uso do cartão de crédito, porquanto não existe nenhum lançamento na faturas apresentadas, quer seja de débito, quer seja de crédito, sendo que as únicas informações de valores que aparecem se referem a limites: de Crédito 1.760,00 e de saque 1.232,00 (sem demonstração de utilização dos mesmos, o que vai de encontro com a tese sustentada, de que foi enganado e não contratou o cartão de crédito consignado, e tampouco utilizou-se de algum valor nele disponível, razão pela qual deve o contrato ser declarado nulo.
Para a caracterização do dano moral, deve ocorrer consequências mais graves em virtude do ato que em tese tenha violado o direto da personalidade provocando dor, sofrimento, abalo psicológico, humilhação, ou ainda, abalo no patrimônio e não apenas dissabores da vida, como ocorre neste caso.
Não há nos autos nenhum documento que comprove os descontos ilegais, nem mesmo um extrato da conta bancária ou, então algum demonstrativo dos valores consignados, o que certamente descaracteriza o pedido de devolução de valores indevidamente descontados, ou então a ocorrência de prejuízo passível de indenização a título de dano mora A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
29/11/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 13:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
22/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800298-12.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Apelante: Jose Pereira Filho Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
21/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/09/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 05:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800298-12.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Jose Pereira Filho Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte apelante para se manifestar acerca da preliminar arguida nas contrarrazões (fls. 352-73), no prazo de 10 dias.
Após, retornem conclusos. Às providências necessárias. -
28/08/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 06:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:46
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800298-12.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Jose Pereira Filho Advogada: Arabel Albrecht (OAB: 16358/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 78069/MG) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:55
Distribuído por prevenção
-
22/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 07:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0946588-32.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ricardo Lopes Machado
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2020 14:37
Processo nº 0944369-46.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Julio Cezar Vergas
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2020 13:48
Processo nº 0943960-70.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Rosivaldo Vitorino de Oliveira
Advogado: Denir de Souza Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 11:04
Processo nº 0943960-70.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Rosivaldo Vitorino de Oliveira
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/02/2020 11:56
Processo nº 1416160-08.2023.8.12.0000
Pm Pedro Toledo Lourenco
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Leandro Jose Torres Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/08/2023 14:55