TJMS - 0834227-38.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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30/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834227-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Celia Maria Pereira Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA C/C DANOS - IRREGULARIDADE NO HIDRÔMETRO INSTALADO NO IMÓVEL - INCIDÊNCIA DE MULTA - REGULARIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Inexistindo qualquer irregularidade no processo administrativo que culminou na aplicação de multa ao consumidor por instalação de hidrômetro em desacordo com as normas municipais, notadamente com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, a improcedência do feito que objetiva sua declaração de nulidade é medida que se impõe. 2 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/10/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834227-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Celia Maria Pereira Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 08:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:40
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834227-38.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Celia Maria Pereira Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
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22/08/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 10:05
Distribuído por sorteio
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22/08/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 18:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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