TJMS - 2000793-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:39
Baixa Definitiva
-
15/09/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/09/2023 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/09/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 01:42
Recebidos os autos
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01/09/2023 01:42
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 08:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 08:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000793-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Agravado: Amorim Representacão Comercial LTDA EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DESPACHO INICIAL PARA PRONTO PAGAMENTO.
INCIDÊNCIA DO ART. 827, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.
A verba honorária na fase do processo de execução fiscal, segundo expressa previsão do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, deve se fixada no despacho inicial no percentual mínimo de 10% (dez por cento) do valor da causa, reduzidos a metade para a hipótese de pronto pagamento. -
21/08/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/08/2023 02:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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19/08/2023 07:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/08/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/08/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 11:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/08/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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