TJMS - 1416395-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 08:11
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 08:11
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 08:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 18:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 18:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 18:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416395-72.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: F.
C.
M.
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Fátima do Sul Paciente: J.
R. de C.
Advogado: Fábio Carvalho Mendes (OAB: 9298/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRISÃO TEMPORÁRIA - SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS - NÃO CONCESSÃO.
Refuta-se a alegação de ausência de fundamentação do decreto de prisão temporária, quando o mesmo indica os elementos justificadores da medida constritiva, embora de forma sucinta.
Presentes provas do envolvimento do paciente no cometimento de delito de estupro de vulnerável e demonstrado que sua prisão é fundamental para o deslinde das investigações, imperiosa a manutenção da medida constritiva decretada em seu desfavor, fundamentada no art. 1º, I e II, "c", da Lei n.º 7.960/89.
Habeas Corpus a que nega concessão, dada a higidez do decreto prisional.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram concessao a ordem. -
18/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 11:29
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
31/08/2023 14:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 16:12
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 16:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416395-72.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: F.
C.
M.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de F. do S.
Paciente: J.
R. de C.
Advogado: Fábio Carvalho Mendes (OAB: 9298/MS) Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de Jairo R. de C.. -
28/08/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 16:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 15:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:45
INCONSISTENTE
-
24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1416395-72.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: F.
C.
M.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da C. de F. do S.
Paciente: J.
R. de C.
Advogado: Fábio Carvalho Mendes (OAB: 9298/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 07:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 07:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/08/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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