TJMS - 1416274-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 14:20
Baixa Definitiva
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20/11/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
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20/11/2023 07:45
Expedição de Ofício.
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20/11/2023 07:40
Transitado em Julgado em #{data}
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24/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416274-44.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Ivana Camilo Rosa Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFORMA QUE SE IMPÕE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento no sentido de que, embora a adesão ao Contrato de Seguro de Vida em Grupo tenha ocorrido em virtude da relação de trabalho, o vínculo existente entre segurador e seguradora não sofre interferência da relação trabalhista, afastando, assim, a competência da Justiça do Trabalho, prevista no art. 114, inc.
I, da CF.
Na espécie, o pedido e a sua causa de pedir versam, exclusivamente, sobre relação jurídica de cunho civil (contrato de seguro), não se cogitando qualquer interferência pela relação de trabalho existente entre segurado e estipulante do seguro (empresa empregadora), razão pela qual não há se falar em competência da Justiça do Trabalho, erigindo, assim, a competência residual desta Justiça Estadual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 18:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
17/10/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416274-44.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Ivana Camilo Rosa Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 11:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/09/2023 15:06
Conclusos para decisão
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19/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416274-44.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Ivana Camilo Rosa Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Logo, impõe-se deferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, até o julgamento de mérito do presente recurso.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
Cumpra-se. -
23/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 06:20
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416274-44.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Ivana Camilo Rosa Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 17:11
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 16:13
Expedição de Ofício.
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22/08/2023 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:05
Conclusos para decisão
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22/08/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:05
Distribuído por prevenção
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22/08/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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