TJMS - 0819643-56.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 09:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/12/2024.
-
22/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José de Mello Junior Sociedade Individual de Advocacia (OAB 90216/MS) Processo 0819643-56.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Emerson Taceo Vicente - Fica a parte intimada acerca da decisão de folhas 196 Logo, ante a ausência de preparo, então, prejudicando se mostra o seguimento do recurso inominado antes deduzido, e, por sua vez, certifique-se quanto a deserção do recurso nos termos do art. 42, § 1º da lei 9.099/95.
E, desta feita, certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença. -
08/11/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/11/2024 20:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 20:14
Decisão ou Despacho
-
31/10/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 20:57
Realizado cálculo de custas
-
25/10/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José de Mello Junior Sociedade Individual de Advocacia (OAB 90216/MS) Processo 0819643-56.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Emerson Taceo Vicente - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 187/190, a seguir transcrito em sua parte final: SSO POSTO, INDEFIRO o pedido de assistência jurídica gratuita (AJG) pugnada pela parte recorrente.
Logo, intime-se a parte recorrente para providenciar o devido recolhimento integral do preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento certifique-se e voltem.
Prazo 2 dias. -
24/10/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
22/10/2024 17:36
Decisão ou Despacho
-
26/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José de Mello Junior Sociedade Individual de Advocacia (OAB 90216/MS) Processo 0819643-56.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Emerson Taceo Vicente - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 175, a seguir transcrito: Inicialmente, e inclusive para fins de análise do pedido de AJG, intime-se a parte Recorrente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos seus comprovantes de rendas, bem como do seu eventual cônjuge/companheiro(a), assim como de documentos e despesas ordinárias dos últimos dois (02) meses pessoais e familiares, aptos a corroborar sua alegada condição de hipossuficiência (contas de água, luz, internet/net, celular/telefone, mercado, farmácia, despesas de transporte/educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel/condomínio, extratos bancários e de cartão de crédito, última declaração de IR prestada em sendo caso obrigado a tanto, entre outros), sob pena de indeferimento de plano benefício.
Prazo 10 dias. -
10/09/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 20:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 20:35
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Santos de Jesus Silva (OAB 14836/MS) Processo 0819643-56.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Emerson Taceo Vicente - SENTENÇA: Dispositivo.Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do Código de Processo Civil, com resolução do mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Emerson Taceo Vicente em face do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Emerson Taceo Vicente em face de Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
20/08/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em 20/08/2024.
-
20/08/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 19:06
Homologada a Transação
-
14/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 07:05
Juntada de Petição de Réplica
-
01/03/2024 05:56
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
28/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Santos de Jesus Silva (OAB 14836/MS) Processo 0819643-56.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Emerson Taceo Vicente - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), para , manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Prazo 15 dias. -
25/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 17:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/10/2023.
-
19/10/2023 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Maria Santos de Jesus Silva (OAB 14836/MS) Processo 0819643-56.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Emerson Taceo Vicente - Fica(m) a (s) parte(s) intimado(s) para comparecer(em) à audiência designada nos presentes autos, Data: 19/10/2023 Hora 15:45, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual.
Intima-se, ainda, acerca da decisão de f.105-107: 3.
ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Emerson Taceo Vicente na presente ação que move contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, já qualificadas.
No mais, em sendo pertinente e cabível a espécie, designe-se audiência de conciliação/instrução e julgamento, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
E, por sua vez, cite-se a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos. -
21/08/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2023.
-
21/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 07:57
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 07:39
INCONSISTENTE
-
18/08/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 03:45:00, 4ª Vara do Juizado da Fazenda.
-
16/08/2023 18:58
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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