TJMS - 1415885-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/10/2023 13:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/10/2023 13:59 Baixa Definitiva 
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                                            17/10/2023 13:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/10/2023 10:56 Expedição de Ofício. 
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                                            17/10/2023 10:50 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            20/09/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 02:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/09/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1415885-59.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Saulo Giovanni Machado Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COLETIVO - DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO - REFORMA QUE SE IMPÕE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento no sentido de que, embora a adesão ao Contrato de Seguro de Vida em Grupo tenha ocorrido em virtude da relação de trabalho, o vínculo existente entre segurador e seguradora não sofre interferência da relação trabalhista, afastando, assim, a competência da Justiça do Trabalho, prevista no art. 114, inc.
 
 I, da CF.
 
 Na espécie, o pedido e a sua causa de pedir versam, exclusivamente, sobre relação jurídica de cunho civil (contrato de seguro), não se cogitando qualquer interferência pela relação de trabalho existente entre segurado e estipulante do seguro (empresa empregadora), razão pela qual não há se falar em competência da Justiça do Trabalho, erigindo, assim, a competência residual desta Justiça Estadual.
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                                            19/09/2023 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 16:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2023 16:34 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            14/09/2023 18:32 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            13/09/2023 17:20 Conclusos para decisão 
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                                            13/09/2023 17:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/09/2023 17:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/08/2023 17:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/08/2023 22:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 16:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 05:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1415885-59.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Saulo Giovanni Machado Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Logo, impõe-se deferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, até o julgamento de mérito do presente recurso.
 
 Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
 
 Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/08/2023 15:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2023 14:54 Expedição de Ofício. 
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                                            21/08/2023 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 13:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            21/08/2023 13:56 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            21/08/2023 00:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 00:45 INCONSISTENTE 
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                                            21/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/08/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1415885-59.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Saulo Giovanni Machado Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            18/08/2023 08:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/08/2023 07:51 Conclusos para decisão 
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                                            18/08/2023 07:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2023 07:51 Distribuído por sorteio 
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                                            18/08/2023 07:48 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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