TJMS - 0800565-62.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 17:00
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800565-62.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelado: Contimaxi Logistics SS Ltda Advogada: Lúcia Mófreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB: 13486/MS) EMENTA - APELAÇÃO EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM RECONVENÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVA QUANTO À ALTERAÇÃO DO IMÓVEL - PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA - PRODUÇÃO DE PERÍCIA NO IMÓVEL A COMPROVAR AS ALTERAÇÕES - PERÍCIA NÃO IMPUGNADA PELA PARTE INTERESSADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAIS ADEQUADOS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS PARTICULARES DAS DEMANDAS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RELATIVOS À RECONVENÇÃO DEVEM SER FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 19:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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31/08/2023 09:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 05:35
INCONSISTENTE
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800565-62.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Sociedade Educacional Leonardo da Vinci Ltda.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelado: Contimaxi Logistics SS Ltda Advogada: Lúcia Mófreita Bruno Szochalewicz Gomes da Silva (OAB: 13486/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 17:20
Conclusos para decisão
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21/08/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
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21/08/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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