TJMS - 0906128-32.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 20:53
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 11:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906128-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Sidney Lima de Morais EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO.
TENTATIVA DE CITAÇÃO PELO CORREIO - FRUSTRADA - RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO "AUSENTE" - EXPEDIÇÃO DE MANDADO PARA TENTATIVA DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA PROMOVER PROSSEGUIMENTO DO FEITO - DESNECESSÁRIA PARA PRÁTICA DE ATO ORDINATÓRIO - EXISTÊNCIA DE CONVÊNIO FIRMADO PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL PARA RECOLHIMENTO DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
ABANDONO NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC, para extinção do processo por abandono (art. 485, III, do CPC) é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito.
O art. 7º da Lei de Execução Fiscal estabelece que o juiz ao despachar a inicial da execução fiscal deve determinar a citação do executado pelas modalidades sucessivas previstas no art. 8º, quais sejam: citação pelo correio, citação por oficial de justiça e citação por edital.
Uma vez realizada a juntada do aviso de recebimento da carta de citação com a informação de que o executado estava "AUSENTE", deve ser expedido o mandado para citação do executado por oficial de justiça, independentemente de manifestação da Fazenda Pública.
Isto porque, na existência de convênio firmado pela Fazenda Pública Municipal para recolhimento da indenização de transporte do oficial de justiça, sequer há falar em intimação da Fazenda Pública para comprovar o pagamento da indenização de transporte.
Logo, não resta caracterizada a situação de abandono, porquanto, de fato, não cabia à Fazenda Pública Municipal suprir a falta de ato que não lhe competia.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso para tornar insubsistente a sentença, nos termos do voto do Relator, vencidos os 2º e 3º Vogais que lhe negavam provimento.
Julgamento de acordo com o art. 942 do CPC. -
02/09/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/08/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/08/2023 15:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0906128-32.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Sidney Lima de Morais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/08/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:05
Distribuído por sorteio
-
18/08/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812805-05.2020.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Amanda Gomes de Oliveira
Advogado: Laura de Avila Portella
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2024 16:51
Processo nº 0812805-05.2020.8.12.0110
Amanda Gomes de Oliveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Laura de Avila Portella
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/04/2021 17:09
Processo nº 0800565-62.2021.8.12.0008
Contimaxi Logistics Ss LTDA
Sociedade Educacional Leonardo da Vinci ...
Advogado: Flavia Almeida Moura Di Latella
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/02/2021 15:06
Processo nº 0906129-17.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Steffani Bento da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 08:31
Processo nº 0906128-32.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Sidney Lima de Morais
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2022 08:31